Entendimento da Sexta Turma da Corte é de que a proteção da norma se refere à identidade de gênero, e não a aspectos biológicos
Metrópoles – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (5/4), por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão neste sentido foi tomada pela Corte, pode servir de precedente para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento.
A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, em sua manifestação, recomendou que o STJ utilizasse como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O colegiado do STJ acatou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que foi contrário a um acórdão do Tribunal de Justiça paulista (TJSP). Uma mulher trans, agredida pelo pai, teve a medida protetiva negada sob a justificativa de que a Lei Maria da Penha seria aplicável apenas para pessoas do sexo feminino, “levando-se em consideração exclusivamente o aspecto biológico e sexual”.
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