O juiz da 125º Zona Eleitoral do Rio de Janeiro determinou o arquivamento de uma denúncia de propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro
Metrópoles – A 125º Zona Eleitoral do Rio de Janeiro determinou o arquivamento de uma denúncia anônima de irregularidade em propaganda eleitoral feita contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo a denúncia, houve desrespeito à legislação eleitoral no evento realizado em São Pedro da Aldeia (RJ), no último sábado (9/4). Na ocasião, carros e motos foram adesivados em apoio à pré-candidatura à reeleição de Bolsonaro.
O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa entendeu que o caso não configura propaganda eleitoral irregular ou propaganda eleitoral antecipada, “sendo apenas a livre manifestação de apoio a candidato, prática não vedada”.
Na terça-feira (12/4), o magistrado rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento do processo.
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